O SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes – Portuguese version) é um ficheiro normalizado (em formato XML) com o objetivo de permitir uma exportação fácil, e em qualquer altura, de um conjunto predefinido de registos contabilísticos, num formato legível e comum, independente do programa utilizado, sem afetar a estrutura interna da base de dados do programa ou a sua funcionalidade. A adoção deste modelo proporciona às empresas uma ferramenta que permite satisfazer os requisitos de obtenção de informação dos serviços de inspeção e facilita o seu tratamento, evitando a necessidade de especialização dos auditores nos diversos sistemas, simplificando procedimentos e impulsionando a utilização de novas tecnologias.
O ficheiro SAFT-PT destina-se a facilitar a recolha em formato eletrónico dos dados fiscais relevantes por parte dos inspetores/auditores tributários, enquanto suporte das declarações fiscais dos contribuintes e/ou para a análise dos registos contabilísticos ou de outros com relevância fiscal.
A portaria n.º 321-A/2007, de 26 Março estabelece que todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua contabilidade com recurso a meios informáticos ficam obrigados a produzir um ficheiro, de acordo com a estrutura de dados divulgada em anexo à portaria e sempre que solicitado pelos serviços de inspeção, no âmbito das suas competências.
O ficheiro deve abranger a informação constante dos sistemas de faturação e de contabilidade
O disposto na portaria n.º 321-A/2007 aplica-se, relativamente aos sistemas de faturação, às operações efetuadas a partir do dia 1 de Janeiro de 2008 e, relativamente aos sistemas de contabilidade, aos registos correspondentes aos exercícios de 2008 e seguintes.
Deve ser exportada toda a tabela de artigos, abrangendo todos os artigos existentes nessa tabela.
Deve ser exportada toda a tabela de clientes, abrangendo todos os clientes existentes nessa tabela.
Deve ser exportada toda a tabela de fornecedores, abrangendo todos os fornecedores existentes nessa tabela.
Como os documentos anulados nunca têm reflexão na contabilidade, sugere-se a utilização da referência Anulado no campo Transaction ID.
O Documento comercial anulado será exportado com os seus valores mas com campo Transaction ID = "Anulado"
Cada fornecedor/autor de programas de software de Contabilidade e Faturação vão rapidamente proceder à inclusão desta obrigatoriedade nas suas aplicações. É lógico que os Contabilistas terão igualmente de ter esse programa instalado nas aplicações dos seus clientes.
Sim. A obrigação aplica-se a sistemas de faturação informatizada.
Se a aplicação de Contabilidade e Gestão Comercial se encontram integradas deve ser gerado um único ficheiro, porque não faz sentido serem extraídas tabelas em duplicado dos mesmos dados.
Obviamente que sim. A obrigatoriedade é imposta ao sujeito passivo independentemente da solução de gestão que utilize à data.
Sim, de modo a poder ser exportada a informação obrigatória.
Não existe uma forma automática para efetuar a substituição do SAF-T. O procedimento passa por pedir a anulação de um ficheiro já entregue e pela posterior submissão de um ficheiro novo. A forma e conteúdo do pedido são detalhados aqui.
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