A AT efetuou alterações profundas no envio dos documentos através de webservice e para isso disponibilizou o webservice v2 para comunicação dos documentos.
Está associado o conceito de comunicação em tempo real, ou seja, assim que o sujeito passivo emite um documento comercial, um documento de conferência ou um recibo emitido no âmbito do IVA de caixa, os elementos de comunicação obrigatórios são de imediato transmitidos à AT.
A Comograma já tem disponivel esta nova funcionalidade que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, sendo obrigatório.
A nova funcionalidade permite a comunicação de:
- Documentos Comerciais (FT – Fatura; FS – Fatura Simplificada; NC – Nota de Crédito; ND – Nota de Débito; FR – Fatura-recibo).
- Documentos de Conferência (CM – Consultas de mesa; CC – Crédito de consignação; FC – Fatura de consignação nos termos do art.º 38º do código do IVA; FO – Folhas de obra; NE – Nota de Encomenda; ou – Outros; OR – Orçamentos; PF – Pró-forma).
- Recibo IVA – Regime de Caixa.
- Anulação de qualquer tipo de documento (alteração do seu estado).
- Eliminação de qualquer tipo de documento.