Alterações a envio de documentos através de webservice

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A AT efetuou alterações profundas no envio dos documentos através de webservice e para isso disponibilizou a v2 desse serviço para comunicação dos documentos.

Está associado o conceito de comunicação em tempo real, ou seja, assim que o sujeito passivo emite um documento comercial, um documento de conferência ou um recibo emitido no âmbito do IVA de caixa, os elementos de comunicação obrigatórios são de imediato transmitidos à AT.
A Comograma já tem disponível esta nova funcionalidade, pela implementação desta nova versão do webservice na sua aplicação Comogest FAC, que entra em vigor a 1 de janeiro de 2023, sendo obrigatório.

A nova funcionalidade permite a comunicação de:

    • Documentos Comerciais (FT – Fatura; FS – Fatura Simplificada; NC – Nota de Crédito; ND – Nota de Débito; FR – Fatura-recibo).

    • Documentos de Conferência (CM – Consultas de mesa; CC – Crédito de consignação; FC – Fatura de consignação nos termos do art.º 38º do código do IVA; FO – Folhas de obra; NE – Nota de Encomenda; ou – Outros; OR – Orçamentos; PF – Pró-forma).

    • Recibo IVA – Regime de Caixa.

    • Anulação de qualquer tipo de documento (alteração do seu estado).

    • Eliminação de qualquer tipo de documento.
 
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